A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares, mais o do motorista, e peso bruto de até 3.500 kg. Ex: automóveis e caminhonetes.

Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" poderão requerer adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", poderão requerer somente adição da categoria "B".

Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.

Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste, será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico).

O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado.

O candidato aprovado receberá uma PPD - Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.